Multa Telemóvel: uso do aparelho ao conduzir é proibido
Não nos referimos apenas ao simples ato de estar em chamada, mas sim de usar este dispositivo de um modo geral, enquanto conduz.

Não nos referimos apenas ao simples ato de estar em chamada, mas sim de usar este dispositivo de um modo geral, enquanto conduz. Mas qual é a multa por estar ao telemóvel?
O uso de telemóvel enquanto se está ao volante é uma clara infração ao artigo 84.º do código da Estrada. Podemos achar que isto apenas se aplica quando o condutor realiza uma chamada ou envia uma mensagem, mas, na verdade, o simples ato de tocar no telemóvel é punido por lei.
É importante recordar que o uso do telemóvel durante a condução de um carro é um dos principais atos que levam a multas nas estradas portuguesas.
A única forma legal de usar este tão comum dispositivo enquanto se conduz é através do recurso a objetos e funcionalidades de mãos livres, que evitem totalmente o manuseamento do telemóvel, como auriculares, aparelhos Bluetooth instalados no automóvel, sistemas de alta voz. Estes não requerem um manuseamento contínuo, tornando-os, por consequência, mais seguros.
Atenção que fones com fios e aparelhos GPS não fazem parte desta exceção. Se fores apanhado a utilizá-los poderás ser multado.
A multa por estar ao telemóvel (e outras penalizações)
O “preço a pagar” para quem é apanhado ao telemóvel no trânsito é muito direito: consiste numa multa e na dedução de pontos na carta de condução. Independentemente do que estás a fazer no dispositivo na altura em que és apanhado, o ato constitui uma contraordenação grave, de acordo com a lei.
Relativamente aos valores da coima, esta pode ir dos “baratos” 250€ aos exorbitantes 1250€, algo que, por si só, deverá afastar qualquer condutor do seu telemóvel. O preço foi agravado no início de 2021, não tendo mudado desde então (recorde-se que o pagamento da multa não evita as sanções associadas).
No entanto, como referimos, há mais uma questão a ter em conta: os pontos na carta de condução. Esta contraordenação grave significa a perda de dois a três pontos da licença, sendo que é ainda a possível inibição de conduzir ou a apreensão do automóvel por um período entre um e 12 meses. O cadastro rodoviário fica também “manchado” durante um período de cinco anos.
No entanto, é importante referir que existe a possibilidade de contestares a tua multa de trânsito. Isto poderá evitar que o/a condutor/a fique proibida/o de conduzir e que tenha que pagar uma coima, bem como que este/a fique com o cadastro rodoviário “manchado” e não perca os pontos na carta de condução.


